Estudo inédito feito pela consultoria FI Group revela que os Incentivos Fiscais ligados à P&D são hoje os principais meios de inovação nas empresas. E a Lei do Bem (Lei 11.196/05), aparece como o benefício de maior interesse pelas empresas, com 61% de relevância.
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A Lei prevê reduções de IRPJ, CSLL e IPI. No ano-base 2020, a consultoria foi responsável por quase 30% das empresas que apresentaram candidaturas à Lei do Bem.
De acordo com o levantamento, os outros incentivos mais procurados pelas empresas foram aqueles relacionados à importação (Ex-Tarifário) (30%), incentivos fiscais à P&D setoriais (Lei de Informática, Rota 2030) (28%), linhas de financiamento público reembolsável (19%) e credenciamento Finame (10%).
Além disso, o executivo também destaca um dos motivos pelo qual a Lei do Bem possui vantagem como escolha principal das empresas em relação aos Financiamentos, por exemplo. “Os Financiamentos apresentam características de garantias e estruturação preditiva da condução das inovações, as quais são complexas para uma parte significativa das empresas. Por outro lado, a Lei do Bem é como um “start” nessa estruturação mais avançada sobre os projetos de P&D, que futuramente podem ampliar as possibilidades de novas adesões a financiamentos”, comenta.
A pesquisa, realizada no início de 2022, contou com a participação de empresas pertencentes à base 1.900 clientes do FI Group, de setores diversos como Contabilidade, Financeiro e Controladoria (57%), Fiscal (13%), P&D, Qualidade e Inovação (11%), Administrativo (8%), Técnico e Engenharia (3%), TI (3%), Diretoria (3%), Desenvolvimento de Negócios (1%) e Prevenção de Perdas (1%).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1395 | 5.1425 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.87199 | 5.88582 |
| Atualizado em: 07/07/2026 09:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |