Estudo inédito feito pela consultoria FI Group revela que os Incentivos Fiscais ligados à P&D são hoje os principais meios de inovação nas empresas. E a Lei do Bem (Lei 11.196/05), aparece como o benefício de maior interesse pelas empresas, com 61% de relevância.
A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A Lei prevê reduções de IRPJ, CSLL e IPI. No ano-base 2020, a consultoria foi responsável por quase 30% das empresas que apresentaram candidaturas à Lei do Bem.
De acordo com o levantamento, os outros incentivos mais procurados pelas empresas foram aqueles relacionados à importação (Ex-Tarifário) (30%), incentivos fiscais à P&D setoriais (Lei de Informática, Rota 2030) (28%), linhas de financiamento público reembolsável (19%) e credenciamento Finame (10%).
Além disso, o executivo também destaca um dos motivos pelo qual a Lei do Bem possui vantagem como escolha principal das empresas em relação aos Financiamentos, por exemplo. “Os Financiamentos apresentam características de garantias e estruturação preditiva da condução das inovações, as quais são complexas para uma parte significativa das empresas. Por outro lado, a Lei do Bem é como um “start” nessa estruturação mais avançada sobre os projetos de P&D, que futuramente podem ampliar as possibilidades de novas adesões a financiamentos”, comenta.
A pesquisa, realizada no início de 2022, contou com a participação de empresas pertencentes à base 1.900 clientes do FI Group, de setores diversos como Contabilidade, Financeiro e Controladoria (57%), Fiscal (13%), P&D, Qualidade e Inovação (11%), Administrativo (8%), Técnico e Engenharia (3%), TI (3%), Diretoria (3%), Desenvolvimento de Negócios (1%) e Prevenção de Perdas (1%).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9871 | 4.9895 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5863 | 5.5883 |
| Atualizado em: 09/10/2026 11:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |