Foi publicado ontem (13), no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 165/2022, que institui o Rota Brasil (Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal). A medida visa criar um padrão nacional nos controles de produção e de rastreabilidade de produtos, através da utilização de selos digitais (estampas impressas), contendo o IU (Identificador Único) e informações básicas de produção.
A regulamentação entra em vigor a partir da data da publicação, ou seja, 13 de abril de 2022. Porém, ainda depende de outros atos complementares que serão editados pela Receita Federal. Vale lembrar que o Rota Brasil deverá ser adotado pelos fabricantes e importadores dos produtos controlados.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo do Rota Brasil é possibilitar, por meio de sistemas integrados, a identificação da origem de produtos e o seu acompanhamento na cadeia produtiva, além da repressão da importação e produção ilegais e da comercialização de produtos falsificados.
Ficou instituído que a medida deverá ser aplicada em produtos definidos como de interesse fiscal e, em um primeiro momento, vale para:
Sim, está definido que o Rota Brasil também poderá ser estendido para:
E, ainda, poderá contemplar, de forma facultativa, produtos não regulados por legislação específica. Para estes casos, a Receita Federal afirma que a aplicação se dará em módulos customizados conforme as características específicas dos respectivos processos produtivos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9871 | 4.9895 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5817 | 5.5837 |
| Atualizado em: 09/10/2026 14:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |