Por meio do Despacho Confaz 21/2022 foram publicados os Protocolos ICMS 3 a 29/2022, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS, com várias alterações e revogações de Protocolos anteriores, dentre os quais:
PROTOCOLOS ICMS Nº 4 a 7 e 12
Alteram Protocolos ICMS que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
PROTOCOLO ICMS Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 113/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Altera o Protocolo ICMS nº 59/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
PROTOCOLO ICMS Nº 14, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 1/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
PROTOCOLO ICMS Nº 15, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
PROTOCOLO ICMS Nº 16, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PROTOCOLO ICMS Nº 17, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
PROTOCOLO ICMS Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 89/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Revoga o Protocolo ICMS nº 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9871 | 4.9895 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5817 | 5.5837 |
| Atualizado em: 09/10/2026 14:25 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |