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Vigência da nova tabela do IPI é adiada para 31 de maio

A novidade foi especificada por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31 de março.

A nova Tabela de Incidência do IPI – Tipi, que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio. A novidade foi especificada por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31 de março.

Com isso, segue normal, no decorrer deste mês, a redução em até 25% das taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que, quando a nova Tipi começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.

Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.

Fundamentalmente, a nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens, ficando como uma “colcha de retalhos”. Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.

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