AReceita Federal continua com o propósito de simplificar sua legislação, por meio do Projeto Consolidação. O último ato normativo sobre o tema aduaneiro, publicado nesta semana, reúne as regras sobre o regime aplicável às lojas francas (free shops) de portos, aeroportos e fronteira terrestre em um só documento e uniformiza o prazo de mercadorias admitidas em 1 ano, prorrogável pelo mesmo período.
Outra grande novidade é a possibilidade do viajante que chega ao País por porto ou aeroporto em optar pelo serviço de entrega das compras que realizar no free shop. Com o aumento da concentração dos voos internacionais nos principais aeroportos, por exemplo, ficou mais caro para o viajante que está em conexão para sua cidade comprar mercadorias no free shop e acabar pagando excesso de bagagem. Agora, a loja franca poderá oferecer o serviço de entrega em domicílio, proporcionando, além de uma maior praticidade e comodidade, economia para os viajantes brasileiros, segundo informação do setor.
Com a renovação da legislação aduaneira, torna-se possível também adaptar a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente revalidados pelo Brasil, como a Convenção de Quioto Revisada, a Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), o Acordo sobre a Facilitação do Comércio e a Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).
Mais de duzentas Instruções Normativas serão atualizadas, consolidadas e agrupadas em 17 temas. O objetivo do Projeto Consolidação é modernizar o estoque regulatório da Receita Federal. Para isso, já forma revogadas, no total, 725 instruções normativas e 100 portarias, totalizando uma redução de 41%.
Leia a norma aqui.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9898 | 4.9909 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5888 | 5.5908 |
| Atualizado em: 09/10/2026 18:20 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |