Com a implementação do eSocial, as empresas dos grupos 1 e 2 que já enviam seus eventos periódicos (folha de pagamento) pelo eSocial estão dispensadas da entrega da RAIS, inclusive estão até bloqueadas pelo programa GDRAIS, já que o envio se dá de forma automática pelo eSocial.
Importante observar que para o envio automático funcionar é preciso que as entregas dos eventos periódicos estejam todas alinhadas no portal. Ou seja, para a RAIS referente ao ano-base 2021, as folhas de janeiro/2021 a dezembro/2021, inclusive a do 13° salário, devem estar todas enviadas e fechadas no portal do eSocial. Caso não estejam, é necessário regularizar o quanto antes, pois é por meio desses envios que o governo coleta dados para efetuar o pagamento do abono PIS.
Caso não saiba em qual grupo sua empresa está enquadrada, há duas maneiras de consultar:
Com o certificado digital da empresa ou do procurador, basta acessar o portal do eSocial e, na aba Empregador/Contribuinte > Consulta obrigatoriedade e realizar a pesquisa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1716 | 5.1746 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89623 | 5.91017 |
| Atualizado em: 07/07/2026 19:05 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |