Está se aproximando o início de obrigatoriedade da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para os órgãos públicos da União, estados e municípios. As entidades deverão entregar a primeira declaração até o dia 15 de julho de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.
Para gerar a DCTFWeb, os órgãos públicos precisarão enviar os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf (quando cabível), assim como já vem sendo feito pelas empresas privadas. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.
A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como instrumento de confissão de dívida previdenciária e, portanto, a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS deixarão de recepcionar as GFIP enviadas. Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), não devendo mais ser utilizada a GPS (Guia da Previdência Social).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |