Em 2022, a ficha de bens e direitos passou a ter nove códigos e novos campos obrigatórios.
Entre as principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está a ficha de bens e direitos.
Na ficha de bens e direitos os contribuintes devem informar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros.
Contudo, a seção tinha mais 70 itens que deveriam ser buscados e preenchidos pelo contribuinte conforme as suas posses.
Bens e direitos
Neste ano, os códigos foram reorganizados em nove grandes grupos para ajudar na busca. Veja como ficaram:
De acordo com o especialista em Imposto de Renda, Valter Koppe, a mudança vai facilitar o preenchimento da declaração, mas o contribuinte precisa se atentar caso for importar dados do ano anterior.
“Em função da reorganização, quando importar dados do ano anterior, alguns códigos virão em branco. O sistema não conseguiu entender as mudanças de forma automática”, explica.
Segundo ele, o próprio sistema apresentará uma mensagem de erro, mas vale ter atenção redobrada nesses casos de importação.
Novas obrigações na ficha de bens e direitos
Outra mudança são os campos e informações adicionais que eram facultativos, mas passaram a ser obrigatórios, como é o caso do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
“A partir de agora, ao declarar um veículo, será necessário preencher o Renavam”.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |