Em reunião extraordinária, realizada em 4/3/22, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. O prazo passará de 7/3/2022 para 7/6/2022, em razão da autorização temporária das empresas Bee4 e Beegin para participação no Sandbox Regulatório, nos termos da Resolução CVM 29.
Um dos motivos para a prorrogação se deve ao volume de documentos das empresas que precisam ser revisados e validados pela CVM. Além disso, o desenvolvimento de funcionalidades de determinados sistemas depende da formalização de regras junto à Autarquia, e o prazo inicialmente previsto não atenderia à demanda.
As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM 874 serão válidas até 6/6/2023.
Acesse a Deliberação 879.
Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.
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