Dando continuidade ao projeto de integração do CPF com o RG, o governo federal publicou o Decreto de n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que determina a ampliação dessa integração para todos os estados e o Distrito Federal. Esse Decreto, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, foi fruto de uma evolução com participação direta da Receita Federal.
A substituição do número RG pelo número CPF vai eliminar inconsistências dos sistemas, impedir fraudes cadastrais e erros, além da praticidade e facilitação de se ter uma só numeração para os dois documentos.
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o principal banco de dados de pessoas físicas do Brasil, sendo utilizado por órgãos de todas as esferas de governo, entidades públicas e privadas, e como identificador e fonte de informações para agregar segurança a múltiplos processos, permitindo a utilização de diversos serviços e acesso aos benefícios sociais.
Saiba mais sobre a evolução histórica do novo documento
Em 6 de abril de 2018, a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública do estado de Santa Catarina (SSP-SC) celebraram convênio de integração do CPF com Registro Geral (RG), visando tornar os processos cadastrais mais seguros.
Em 8 de novembro de 2021, a RFB e a SSP-SC implementaram, com êxito, projeto de substituição do número do Registro Geral (RG) pelo número do CPF, e as unidades de atendimento da SSP-SC passaram a prestar serviço de CPF nesse estado na mesma data.
O projeto pioneiro no Brasil abriu um novo capítulo na história da identificação civil e representa um passo fundamental na construção de um sistema nacional integrado e seguro, no qual o CPF é número de identificação da pessoa física em âmbito nacional.
Em 17 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.900, que cria o Serviço de Identificação do Cidadão e define o número do CPF como chave de vinculação dos dados da pessoa natural. Além disso, determina que os cadastros de pessoas naturais existentes na administração pública federal deverão conter o número de inscrição do CPF como chave de identificação da pessoa natural e, também, para fins de interoperabilidade (interação mais simples entre sistemas diferentes) de bases biométricas.
O Decreto nº 10.900/2021 dispõe ainda que compete à RFB gerir, disciplinar, monitorar e estabelecer padrões, critérios e normas à prática dos atos cadastrais no CPF por meio do Serviço de Identificação do Cidadão da Plataforma gov.br.
A Receita Federal participou da viabilização da Carteira de Identidade Nacional e continuará colaborando na simplificação para a sociedade e na facilitação para o cidadão.
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