Em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A resolução beneficia o setor do transporte de cargas rodoviárias e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos. O MEI Caminhoneiro terá um limite anual de receita bruta de R$ 251.600,00 e alíquota previdenciária de 12%, ao invés do limite e alíquota gerais de, respectivamente, R$ 81.000,00 e 5%.
Ainda, foi realizada a adequação do art. 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, para atualizar o conceito de MEI.
A Resolução CGSN n° 165, de 2022, foi publicada no DOU no dia 25/02/2022.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL – http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=511ce760-fbe3-462a-889b-1c676dec2ca3
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