O governo federal decidiu excluir a cobrança da contribuição à Previdência que ainda incide sobre valores de auxílio-alimentação recebidos por trabalhadores na forma de tíquetes, cartões ou vales-alimentação. Com isso, os valores não entram na base de cálculo da contribuição previdenciária, reduzindo encargos trabalhistas dos empregadores. A decisão consta de parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na redes sociais, o presidente comentou a medida. "Aprovei hoje o parecer vinculante AGU/BBL 004, do advogado-geral Bruno Bianco, que conclui pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o tíquete-alimentação", postou Bolsonaro. "Dessa forma, a União deixa de cobrar tais valores, seja judicial ou administrativamente, levando à extinção os processos em andamento no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) e no Judiciário", acrescentou o presidente.
A não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do tíquete-alimentação já estava em vigor desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. No entanto, havia controvérsia jurídica sobre essa validade no período anterior à reforma na legislação laboral.
O parecer defende que o auxílio-alimentação pago na forma de tíquete, como cartões magnéticos, se equipara ao pagamento do auxílio in natura, que é aquele oferecido pelo empregador por meio de cestas básicas ou refeições fornecidas no local de trabalho. Sobre o auxílio in natura já não incidiam tributos.
"O posicionamento deverá ser observado por todos os gestores do Poder Executivo Federal de agora em diante. O parecer colocará fim a qualquer controvérsia administrativa, inclusive no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), gerando segurança jurídica à questão", informou a AGU.
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