A Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.212,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Você pode escolher uma das formas a seguir:
Utilizar o assistente de reajuste salarial - o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu "Acesso Rápido". A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
Peça ao assistente virtual - clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: "reajustar salário". O reajuste será feito diretamente na conversa.
Pelo App do eSocial Doméstico - nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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