A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) já está disponível para ser baixada no site da Receita Federal. O documento deve ser apresentado até o último dia útil de fevereiro. Em 2022, a data final será no dia 25/02, sexta-feira. Em caso de envio tardio da declaração, a fonte pagadora estará sujeita à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem deve apresentar a DIRF?
É recomendado consultar a legislação para verificar quem está obrigado a enviar a declaração, pois a Receita Federal publica uma nova Instrução Normativa a cada ano. Entretanto, são pessoas físicas e jurídicas que realizarem pagamentos a pessoas físicas e retenções.
Passo a passo
Apresentar a DIRF é simples. Basta:
Todas essas etapas devem ser realizadas no site da Receita Federal.
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| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1755 | 5.1785 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 08/07/2026 12:59 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |