A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751. Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir deste mês.
A emissão da certidão deve ser realizada pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.
Emita sua certidão em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes/emitir-certidao
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2206 | 5.2236 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.93472 | 5.94884 |
| Atualizado em: 01/07/2026 20:18 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
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