O Congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) perderá validade a partir do dia 31 de janeiro.
A medida, criada para amenizar a alta dos combustíveis, não surtiu efeito. De acordo com o economista e professor de finanças do Instituto Brasileiro de Mercados e Capitais, William Baghdassarian, a medida é ineficaz, pois o valor congelado do ICMS compõe apenas uma pequena parcela do montante que compõe o valor cobrado nas bombas dos postos de gasolina.
“É ineficaz , pois mesmo que tire esse valor do ICMS, o impacto é muito pequeno e ainda é negativo para os estados que já tem suas dívidas com a União. Além do mais os próprios postos de gasolina podem se apropriar dessa pequena parcela”, explicou.
Com isso, os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal se reuniram na sexta-feira (14) e decidiram pelo fim do congelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,.
A decisão foi tomada após uma reunião do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) entender que a medida não foi suficiente para barrar o aumento do diesel e da gasolina.
Preço dos combustíveis
No fim de outubro, governadores decidiram congelar o ICMS por 90 dias para se opor a uma proposta que havia passado na Câmara e no Senado para tornar o tributo estadual fixo por um ano.
Estados chegaram a alegar que, se fosse aprovada, ela poderia levar a uma baixa de arrecadação superior a 20 bilhões de reais.
Segundo o Comsefaz, a forma mais eficaz de reverter os preços dos combustíveis nas bombas é a alteração da política econômica da Petrobras, que define os preços dos combustíveis de acordo com a variação do petróleo no mercado internacional e o dólar, adotado em 2017 durante o governo Temer.
Os secretários de Saúde defenderam também a aprovação de uma reforma tributária ampla, nos moldes da PEC 110/2019 que está no Senado Federal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |