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Sped: inaptidões do profissional de Contabilidade serão identificadas pelo fisco com o cruzamento da ECD x CFC

Não é de hoje que a Receita Federal do Brasil – RFB vem fechando o cerco a contribuintes pessoas físicas e empresas. Agora, sua mais nova ação consiste em mirar seu foco nos profissionais contábeis que assinam a Escrituração Contábil Digital – ECD

Não é de hoje que a Receita Federal do Brasil – RFB vem fechando o cerco a contribuintes pessoas físicas e empresas. Agora, sua mais nova ação consiste em mirar seu foco nos profissionais contábeis que assinam a Escrituração Contábil Digital – ECD.

A novidade pode ser visualizada na Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/).

Em síntese, a norma traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a ECD, que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão do documento, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.

A RFB, em nota, diz o seguinte: “para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.”

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