Vamos falar da procuração para os envios dos eventos de SST?
Só é possível o envio dos eventos com o certificado digital do empregador?
Não! O envio pode ser feito com o certificado digital do empregador ou de outra empresa, desde que tenha procuração habilitada para o envio. Tenho visto clínicas pedindo o certificado digital da empresa para realizar o envio, quando elas deveriam ter o próprio certificado para transmissão. Esse cenário é mencionado até no manual do eSocial:
Item 8.2.1.1: Ressalte-se que é irregular, embora frequente no âmbito das prestadoras de serviço supracitadas, a situação em que o certificado digital do titular da obrigação (e sua senha) são entregues ao terceiro que seria seu representante – quando o correto seria a procuração eletrônica. O representante, de posse do certificado e senha da pessoa obrigada, estaria enviando os eventos assinando-os como se fosse o titular, com o certificado digital do titular. Este procedimento implica violação das diretrizes de segurança do certificado digital, recaindo a responsabilidade sobre o titular do certificado.
Como é feita a procuração para o envio das informações?
A procuração é a eletrônica da Receita Federal, feita no eCac. Veja aqui o passo a passo para realizar:
Para envio dos eventos de SST apenas a opção “eSocial – Grupo SST” precisa ser selecionada. Algumas clínicas tem solicitado acesso também ao Grupo Acesso Web, porém esse grupo libera acesso a todas as informações do eSocial, inclusive a folha de pagamento da empresa. O acesso ao portal web de SST faz parte do Grupo SST, o que ocorre é que, até a data desse post (06/01/2022) o portal específico de SST ainda não foi disponibilizado.
No portal web geral as informações dos eventos S-2220 e S-2240 nem são demonstradas, portanto não é necessário liberar esse acesso para a clínica.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1625 | 5.1655 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88928 | 5.90319 |
| Atualizado em: 08/07/2026 20:03 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |