Notícias

Receita Federal esclarece sobre importação por conta e ordem de terceiros e benefícios fiscais próprios do adquirente

Solução de Consulta Cosit nº 223/2021

A Solução de Consulta Cosit nº 223/2021 esclareceu que:

a) na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria importada por empresa que atue por sua conta e ordem;

b) os benefícios fiscais concernentes ao II, ao IPI-Vinculado, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação incidentes na importação de bens destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves aplicam-se apenas nas operações em que o importador de fato for o próprio possuidor ou proprietário das aeronaves, ou oficina credenciada, por ele previamente contratada, para a prestação dos referidos serviços, estando afastada, por falta de previsão normativa, a possibilidade de sua utilização em qualquer modalidade indireta de importação, a exemplo das operações realizadas por conta e ordem.

(Solução de Consulta COSIT nº 223/2021 - DOU de 30.12.2021)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.163 5.166
Euro/Real Brasileiro 5.89275 5.90668
Atualizado em: 08/07/2026 23:34

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%