Através do Ato Declaratório Confaz 37/2021 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicados no DOU no dia 10.12.2021, que tratam sobre benefícios fiscais e remissões de débitos do imposto:
CONVÊNIO ICMS n° 204/21 – Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
CONVÊNIO ICMS n° 208/21 – Prorroga as disposições do CV ICMS nº 73/20, que autoriza as unidades federadas que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais;
CONVÊNIO ICMS n° 209/21 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 210/21 – Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de fornecimento efetuadas pela Cooperativa de Colonização Agropecuária e Industrial Pindorama, de etanol hidratado combustível -EHC – de sua produção, para os seus cooperados na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 212/21 – Altera o Convênio ICMS nº 68/21, que autoriza o Estado do Paraná a dispensar a multa mediante o parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.163 | 5.166 |
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| Atualizado em: 09/07/2026 00:34 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
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| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
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| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |