O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.
Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:
a) por um ano pela autoridade competente; ou
b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.
Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:
a) por um ano pela autoridade competente; ou
b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.
Esta Medida Provisória entra em vigor em 15.12.2021.
(Medida Provisória nº 1.079/2021 - DOU de 15.12.2021)
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| Atualizado em: 09/07/2026 03:05 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
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| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |