A Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, redisciplinou e consolidou as normas que dispõem sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
De acordo com a norma em referência foi acrescentado o § 4º ao art. 2º, que dispõe que o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário fica responsável por fornecer aos trabalhadores portuários avulsos, inclusive àqueles pertencentes à categoria dos arrumadores, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
No mais, ficam revogadas:
a) a Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011 que dispunha sobre o assunto;
b) a Instrução Normativa RFB nº 1.405/2013 , que altera a norma prevista na letra "a";
c) a Instrução Normativa RFB nº 1.522/2014 , que altera a norma prevista na letra "a"; e
d) a Instrução Normativa RFB nº 1.682/2016 , que altera a norma prevista na letra "a".
(Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021 - DOU 1 de 15.12.2021)
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1491 | 5.1521 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88235 | 5.89623 |
| Atualizado em: 09/07/2026 03:05 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |