Prorrogado, pela Portaria MTP Nº 899 de 2021, para 10 de março de 2022:
I - capítulo I - Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), Seções I a IX;
II - inciso XLIII do art. 156 - o qual revoga a Portaria SEPRT nº 11.437/2020, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências; e
Também prorrogados oa anexos anexos I a IV, da Portaria SEPRT nº 11.437/2020, a saber:
- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI; e
III - anexos I a IV a saber:
- Anexo I - Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;
- Anexo II - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;
- Anexo III - Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e
- Anexo IV - Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1501 | 5.1531 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 09/07/2026 04:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |