O governo federal anunciou mudanças em algumas regras trabalhistas com a publicação do decreto nº 10.854, no fim de novembro. Entre elas estão alterações no uso do vale-alimentação e do vale-refeição, que possibilitam aos trabalhadores mais opções de escolhas de locais para a refeição.
A norma estabelece que os estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição e a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras.
Os restaurantes, no entanto, podem escolher não aceitar o vale-alimentação e o vale-refeição como forma de pagamento. Porém, caso validem a prática, devem obedecer aos novos critérios e não fazer distinções dos cartões.
“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, disse Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.
Outra novidade é a possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente sem valores adicionais.
Segundo o governo federal, o decreto tem por objetivo abrir o mercado das empresas de vale-alimentação, que atualmente “é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo”.
“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressaltou o secretário.
De acordo com Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, “uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime”.
Além disso, Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano, chama a atenção para outro ponto: o valor do vale usado para outros fins, tornando um complemento do salário.
“Isso influenciaria no cálculo do imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador. A reforma trabalhista resolveu a questão, afastando a alimentação da base, exceto se o pagamento for em dinheiro”, explica Ritcher.
“As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”, acrescenta.
O decreto torna obrigatório às empresas registradas no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) a adequação das novas regras em até 18 meses. Segundo o governo federal, o prazo viabiliza às operadoras redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 09/07/2026 04:53 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
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| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |