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Trabalhista - Alterações em EPI têm início de vigência prorrogado

Foi prorrogado para 10 de março de 2022 (antes previsto para 10.12.2021), o início de vigência dos seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 672/2021

Foi prorrogado para 10 de março de 2022 (antes previsto para 10.12.2021), o início de vigência dos seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 672/2021 :

a) capítulo I – Procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de equipamentos de proteção individual (EPI), Seções I a IX (arts. 2º a 36);

b) inciso XLIII do art. 156 – o qual revoga a Portaria SEPRT nº 11.437/2020 , que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação (CA) e dá outras providências; e

c) os anexos I a IV, a saber:

– Anexo I – Requisitos técnicos, documentais e de marcação para avaliação de EPI;

– Anexo II – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para luvas de borracha natural, borracha sintética, mistura de borrachas natural e sintética, e de policloreto de vinila, para proteção contra agentes biológicos, não sujeitas ao regime da vigilância sanitária;

– Anexo III – Regulamento técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar; e

– Anexo IV – Correlação entre o certificado de aprovação e suspensões, cancelamentos e encerramentos de certificações de conformidade comunicados pelo organismo de certificação de produtos.

(Portaria MTP nº 899/2021 – DOU de 10.12.2021)

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