Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 23 de novembro de 2021
Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, porque a esta foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
Não obstante, nada impede que uma mesma pessoa jurídica desempenhe atividades distintas concomitantemente, como por exemplo "revenda de bens" e "prestação de serviços", e possa apurar créditos da não cumulatividade na modalidade referente à aquisição de insumos em relação a esta última atividade, conquanto lhe seja vedada a apuração de tais créditos em relação àqueloutra.
Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4034, de 23 de novembro de 2021
Publicado(a) no DOU de 24/11/2021, seção 1, página 50.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |