No dia 22-11-2021 foi divulgada nova versão do Manual do eSocial (MOS), versão S-1.0, consolidada com as alterações da Nota Orientativa nº 09/2021.
Entre as alterações, destacamos a do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.
Conforme a nova regra, o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” deve ser enviado no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.
Lembramos que são considerados por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa, o contrato de safra, entre outros.
Por exemplo: Digamos que o empregado foi admitido em contrato de experiência de 30 dias em 1º-11-2021. O contrato será prorrogado em 1º-12-2021 por mais 60 dias.
No eSocial teremos:
a) Até 31-10-2021 (véspera do início do trabalho): Envio do evento “S 2200 – Admissão do Trabalhador”
b) Até 02-12-2021 (dia seguinte ao da prorrogação): Envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” com a informação da prorrogação do contrato de experiência em 1º-12-2021.
As demais alterações do contrato de trabalho devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da competência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |