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DARF sobre imposto de renda não vai para DCTFWEB

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade da Dctfweb para as empresas do grupo 2 e 3, muitos profissionais estão em dúvida sobre como ficará os valores do imposto de renda retido sobre o salário ou sobre a prestação de serviço (sócios e autônomos), o questionamento maior é: não estou vendo esses valores na Dctfweb. pois bem, vamos esclarecer essa dúvida:

O IRRF não entrará na DCTFWeb neste primeiro momento. Assim, referida retenção na fonte continuará sendo declarada e paga da forma como já ocorria (DARF comum) nos códigos 0561 (Rendimento do trabalho assalariado) ou 0588 (Rendimento do trabalho sem vínculo)

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Atualizado em: 09/07/2026 12:44

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04/202605/202606/2026
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INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%