Através da Portaria ME 12.975/2021 foram publicadas as Súmulas CARF nº 162 a 187, com efeito vinculante, em relação à administração tributária federal.
As súmulas tratam, entre outros assuntos, sobre decadência, prescrição, compensação e lançamentos tributários. Destaque-se as seguintes:
Súmula CARF nº 174
Lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
Súmula CARF nº 175
É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação – DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo.
Súmula CARF nº 180
Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1343 | 5.1373 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86855 | 5.88235 |
| Atualizado em: 09/07/2026 14:25 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |