De acordo com o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social. E o que diz o artigo 19 da IN RFB 2.005/2021?
Art. 19. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Ou seja, a DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. Logo, toda a informação precisa ser feita através da DCTFWeb, exclusivamente.
E se a empresa não tem movimento de 13º salário (não tem empregados)?
Nesse caso, não precisa fazer nada. Diferente da GFIP, que era necessário informar a Ausência de Fato Gerador, para a DCTFWeb basta não informar nada que entende-se que o período anual é sem movimento.
Isso consta no Perguntas Frequentes do eSocial:
04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual “Sem Movimento”?
No eSocial, o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1312 | 5.1342 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 09/07/2026 14:34 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |