A legislação fiscal prevê as obrigações específicas a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de eventos de cisão, incorporação ou fusão, dentre os quais destacamos:
a) Levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico, no qual os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado;
b) A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data;
c) A incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a ECF correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome;
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
d) A incorporadora também deverá apresentar ECF tendo por base balanço específico levantado 30 dias até antes do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
e) Dar baixa da empresa extinta por incorporação, fusão ou cisão total;
f) O período de apuração do IPI, da Cofins e da contribuição PIS, será encerrado na data do evento nos casos de incorporação, fusão e cisão ou na data da extinção da pessoa jurídica, devendo ser pagos nos mesmos prazos originalmente previstos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1323 | 5.1353 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 09/07/2026 16:19 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |