Como sabemos, os saldos de salário maternidade e salário família são compensados apenas o do próprio mês. Caso sobre saldos, você precisa solicitar o reembolso através do Per/Dcomp Web. Então segue o passo a passo de como você pode fazer isso:
- Acesse o ECAC;
- Vai em Restituição e Compensação;
- Depois vai em Acessar Per/Dcomp Web;
- Clica em Pedido de Reembolso;
- Documento Retificador? Clica em Não;
- Tipo de Crédito: Selecione Salário-Família/Salário-Maternidade;
- Qualificação do Contribuinte: Selecione “Outra Qualificação”;
- Pessoa Jurídica Extinta por Liquidação Voluntária: Clica em Não;
- Apelido: Coloque qualquer informação que facilite pra você, como: Pedido de Reembolso 10/2021;
- Detalhamento do Crédito: Clique em “O crédito será detalhado nesse documento”;
- Clique em Prosseguir;
- Vai aparecer uma notificação clique em NÃO;
- Clique em OK;
- Em Detentor do Crédito: Selecione “Crédito apurado pelo próprio contribuinte”;
- Em competência: Informe de qual ano e mês você está solicitando os créditos: Exemplo: 10/2021;
- Clique em Prosseguir;
- Automaticamente ele vai puxar o saldo do crédito que você possui para solicitar o reembolso, isto é, para isso você PRECISA ter transmitido a DCTFWeb;
- Clique em Prosseguir;
- Vai aparecer o saldo de reembolso novamente, clique em Prosseguir;
- Informe os dados do responsável da pessoa jurídica, como também os dados do responsável pelo preenchimento;
- Informe os dados bancários da Pessoa Jurídica, nessa conta será depositado o valor do reembolso;
- Clique em Prosseguir;
- A sua solicitação está pronta para ser transmitida, basta transmitir e emitir o Recibo;
- O prazo para reembolso está saindo em até 15 dias, para a nossa alegria
Prontinho, você solicitou um pedido de reembolso pelo Per/Dcomp web. Muito fácil e pratico!
Lembrando mais uma vez, para que você solicite o reembolso, você precisa primeiro transmitir a DCTFWeb, assim ele vai puxar o valor do crédito a reembolsar automaticamente!
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |