O número de empreendedores que abriram MEI aumentou durante a pandemia Covid-19, por isso é muito importante que você conheça o que pode causar o desenquadramento do seu cadastro nessa modalidade.
A alteração de categoria pode acontecer por solicitação do titular do CNPJ ou automaticamente, quando a empresa não segue alguns requisitos pré-determinados para manter sua natureza jurídica.
Separamos para você 5 ocasiões onde seu MEI pode será alterado ou excluído, confira:
DAS é uma abreviação de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com valor fixo para 2021 entre R$56 e R$ 61, que deve ser pago no dia 20 de cada mês. O não pagamento acarreta na exclusão do seu cadastro MEI.
O limite de faturamento em 2021 é de R$81.000 anual, quando esse valor é ultrapassado a troca de categoria é automática.
De acordo com a resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, alguns ramos não se enquadram na ramificação do microempreendedor individual. Neste caso o cadastro Mei será desabilitado automaticamente.
Caso sua empresa opte por abrir filiais é necessário alterar a qualificação da empresa para se encaixar nas tributações adequadas à nova fase.
Uma das exigências para abrir uma MEI é de que o mesmo não tenha sociedade em outra empresa, caso isso ocorra haverá a exclusão cadastral.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |