A partir do dia 25 de outubro de 2021, está disponível a ferramenta que permite ao Segurado Especial e ao MEI realizar a escrituração da sua folha de pagamento e comercialização da produção e, consequentemente, o fechamento nos módulos simplificados do eSocial.
Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS(*).
ATENÇÃO aos vencimentos:
DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária e vence dia 20 do mês seguinte;
DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
(*)Para recolher o FGTS do MEI, deve ser declarado e emitida a guia pelo Sefip, e esta vence dia 07 do mês seguinte.
Com exceção do Doméstico, para o MEI e Segurado Especial, é possível fazer o envio dos eventos periódicos e o fechamento do eSocial através do seu sistema de folha de pagamento, com certificado digital, via WebService. Já para emissão do DAE, é necessário acessar o Portal Simplificado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1322 | 5.1352 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 09/07/2026 18:29 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |