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Empresas do Grupo 1 Estão Obrigadas ao Envio dos Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho

A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

A partir de 13/10/2021 as empresas do grupo 1 estão obrigadas a enviar através do eSocial os eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). As informações serão utilizadas para substituir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$ 78.000.000,00. Estas entidades são aquelas integrantes do grupo dois do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.863/2018.

Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:

Fase 5 – Dados de segurança e saúde do trabalhador S-1060 – Tabela de ambientes de trabalho. (Excluído na Vs Simplificada)·

S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho.

S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador.

S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional; (Excluído na Vs Simplificada)·

S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.· S-2245 – Treinamentos e Capacitações. (Excluído na Vs Simplificada).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5831 5.5851
Atualizado em: 09/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%