Neste mês outubro a Caixa Econômica Federal liberou mais uma rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), sendo está, a penúltima rodada do programa saque-aniversário em 2021. Assim, todo trabalhador aniversariante de outubro que ainda não aderiu à opção e tenha saldo no Fundo de Garantia pode aderir ao programa e receber ainda este mês.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional, com o objetivo de fazer com que os trabalhadores possam ter acesso ao dinheiro que já é seu e está depositado nas contas do Fundo de Garantia.
É preciso lembrar que para aderir ao saque-aniversário onde é possível resgatar anualmente uma parcela do saldo das contas do FGTS, o trabalhador deixará de receber o Fundo em casos de demissão sem justa causa.
Porém,a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, assim como as demais verbas rescisórias e outras modalidades de uso do Fundo de Garantia, como para compra de um imóvel continuaram sendo direito do trabalhador normalmente.
Outro ponto que precisa ser esclarecido é que ao aderir ao saque-aniversário, o mesmo não é uma modalidade definitiva, ou seja, o trabalhador também poderá voltar a aderir o saque-rescisão, contudo, será necessário aguardar um prazo de carência de 25 meses.
Lembre-se que o saque-aniversário permite o recebimento parcial dos valores depositados nas contas do FGTS. O montante é disponibilizado conforme uma tabela e existe uma regra que determina uma porcentagem máxima do dinheiro conforme o saldo disponível.
Outra vantagem do saque-aniversário é que os trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 500,01 nas contas ainda recebe um adicional extra. Confira:
Por fim, os trabalhadores que aderiram à modalidade ainda podem conseguir empréstimos que garantem até cinco vezes o saldo do saque-aniversário, para quem aderiu à modalidade.
A adesão ao saque-aniversário é simples, confira:
Com base no seu atual saldo, o sistema da Caixa Econômica também permite que você faça uma simulação de quanto irá receber pelo saque-aniversário.
Vale lembrar que os aniversariantes de agosto e setembro que ainda podem receber é relacionado aqueles que já optaram pela medida nos meses de aniversário, mas que ainda não resgataram o saldo.
Assim, caso o trabalhador ainda não tenha aderido a modalidade e não seja aniversariante em outubro, novembro ou dezembro, só poderá receber no ano que vem.
| Mês de aniversário | Recebe de quando a quando |
| Agosto | 02 de agosto a 29 de outubro |
| Setembro | 01 de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 01 de outubro a 31 de dezembro |
| Novembro | 01 de novembro a 31 de janeiro de 2022 |
| Dezembro | 01 de dezembro a 20 de fevereiro de 2022 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1347 | 5.1377 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8651 | 5.8789 |
| Atualizado em: 09/07/2026 21:45 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |