Compete ao empregado fazer prova de que trabalhou em atividade perigosa por todo o período por ele alegado e não apenas no período documentado pela empresa. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 18ª região ao entender que, não comprovadas as alegações, impõe-se o indeferimento do pedido relativo ao adicional de periculosidade.
O trabalhador alegou que sempre exerceu a função de operador de empilhadeira e mantinha contato permanente com combustíveis inflamáveis, inclusive realizando a troca do cilindro de gás.
A empresa, por sua vez, defendeu-se e sustentou que quando o reclamante exerceu a atividade perigosa, o adicional foi pago.
Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão, ele recorreu.
No entendimento da relatora do recurso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, o ônus de provar que o labor em condições perigosas ocorreu por todo o período contratual era do empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT).
"Dessarte, não tendo o reclamante comprovado de forma irrefutável suas alegações, improcede o pedido de condenação da reclamada no pagamento de adicional de periculosidade, conforme sentenciado."
A defesa da empresa foi feita pela advogada Domênica Marques, do escritório Albuquerque Melo Advogados.
Processo: 0010203-12.2021.5.18.0017
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1338 | 5.1368 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86855 | 5.88235 |
| Atualizado em: 09/07/2026 22:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |