Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MDR nº 35, de 17/09/2021, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 – Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1 – Manual de Fomento Pró-Cidades – versão 1.11.
1.2 – Manual de Fomento Saneamento Para Todos – versão 3.29.
1.3 – Manual de Fomento Pró-Moradia – versão 3.26.
2 – Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 – Ficam revogados o subitem 1.5 da circular CAIXA nº 950, de 13 de julho de 2021, publicada no DOU nº 134, de 19/07/2021, seção 1, página 127, e subitens 1.1 e 1.2 da circular CAIXA nº 951, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU nº 143, de 30/07/2021, seção 1, página 45.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO
Diretora Executiva Em exercício
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |