Com a pandemia, tem ficado mais e mais comum a demora para realização da perícia presencial. Com isso, muitos têm nos perguntado se o empregado pode retornar ao trabalho mesmo sem ter passado pela perícia.
A resposta é: depende!
Se o empregado já está apto, ele pode. Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o ASO de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o ASO mostrando que já retornou ao trabalho. O médico vai avaliar apenas o período do atestado para conceder o benefício ou não.
Se o empregado ainda não está apto, ele não pode e não deve retornar. Mas ele também não deve ficar parado esperando a perícia chegar, pois o médico do INSS vai avaliar conforme a sua documentação e o período que foi indicado para afastamento. O empregado tem atestado para 30 dias? Esse é o período analisado. Por isso, é de extrema importância levar os atestados, exames e laudos emitidos pelo médico particular, para que o médico do INSS tenha informações suficientes para sua tomada de decisão.
Base legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 75, §6°.
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