Por meio do Despacho Confaz 62/2021 foram publicados os Convênios ICMS 143 e 144/2021, que dispõem sobre substituição tributária nas operações com combustíveis e crédito presumido na aquisição de energia elétrica e serviço de comunicação:
– Convênio ICMS nº 143/2021 – altera o Convênio ICMS nº 110/2007 que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, com efeitos a partir de 1º.11.2021; e
– Convênio ICMS nº 144/2021 – altera o Convênio ICMS nº 102/2013 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação, com efeitos na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |