O Microempreendedor Individual (MEI) passará a emitir guia única - o chamado Documento de Arrecadação do eSocial (Dae) – que agregará valores do INSS e do FGTS sobre a folha de pagamento do empregado segurado que possua.
A decisão consta da Resolução nº 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que garantiu que o Portal Simplificado do eSocial permita a emissão do Dae.
No módulo eSocial para o MEI deverá ser informado apenas os dados referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.
Pela Resolução, o recolhimento do Dae deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
CRITÉRIOS MAIS OBJETIVOS
A Resolução do CGSN também define critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI. Por exemplo, o texto estabelece que a ocupação exercida pelo MEI possa ser realizada sem cessão de mão de obra; possa ser executada por até duas pessoas; consiga ser exercida em um único estabelecimento; entre outros critérios.
A proposta é que essas definições mais claras permitam maior segurança jurídica à análise das ocupações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1145 | 5.1175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84112 | 5.8548 |
| Atualizado em: 10/07/2026 06:35 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |