O Microempreendedor Individual (MEI) passará a emitir guia única - o chamado Documento de Arrecadação do eSocial (Dae) – que agregará valores do INSS e do FGTS sobre a folha de pagamento do empregado segurado que possua.
A decisão consta da Resolução nº 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que garantiu que o Portal Simplificado do eSocial permita a emissão do Dae.
No módulo eSocial para o MEI deverá ser informado apenas os dados referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.
Pela Resolução, o recolhimento do Dae deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
CRITÉRIOS MAIS OBJETIVOS
A Resolução do CGSN também define critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI. Por exemplo, o texto estabelece que a ocupação exercida pelo MEI possa ser realizada sem cessão de mão de obra; possa ser executada por até duas pessoas; consiga ser exercida em um único estabelecimento; entre outros critérios.
A proposta é que essas definições mais claras permitam maior segurança jurídica à análise das ocupações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5831 | 5.5851 |
| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |