A modalidade empresarial de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), chega ao fim com a publicação da Lei 14.195/2021. A divulgação ocorreu na última sexta-feira (27.ago.2021) no Diário Oficial da União.
A partir de agora, não será possível abrir uma empresa Eireli, e as empresas já abertas nesta modalidade, serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). As transformações ficarão a cargo das juntas comerciais,
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração — DRI— deverá publicar um ato oficial nos próximos dias.
Foi um novo modelo empresarial criado em 2011 com o objetivo de legalizar a empresa com apenas um único sócio, no entanto, com responsabilidade limitada.
A Eireli exigia o capital social mínimo de 100 salários mínimos.
A princípio, não. As alterações serão efetuadas automaticamente pela junta comercial de cada estado da federação.
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura.
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| Atualizado em: 10/07/2026 07:29 | ||
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |