O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (29) a regulamentação do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), direcionado a micro e pequenas empresas e a microempreendedores individuais (MEI) ao estabelecer um prazo mínimo de 24 meses para suas operações, sem prazo de carência.
O CMN também determinou que os créditos obtidos no âmbito do programa não poderão ser usados para a quitação de outros débitos com o banco.
Diferentemente do Pronampe, que tem um Fundo Garantidor de Operações (fundo que cobre eventuais inadimplências) abastecido com aportes do Tesouro Nacional, o PEC não terá garantias da União. Os financiamentos do novo programa serão inteiramente bancados pelas instituições financeiras, com taxas definidas em livre negociação.
Segundo a equipe econômica, o PEC deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito para MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Um programa semelhante foi editado no ano passado, para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 300 milhões, mas a medida provisória perdeu a validade no Congresso.
A MP que criava o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), no entanto, perdeu a validade sem ter sido aprovada no Congresso.
Para estimular a adesão das instituições financeiras, a medida provisória do PEC autorizou que os bancos incluam o valor emprestado por meio do programa no capital para fins prudenciais, recursos destinados a cobrir eventuais calotes.
Em nota detalhando a decisão do CMN, o Banco Central destacou que o PEC busca dar às empresas melhores condições de atravessar os efeitos da pandemia ainda presentes, de forma a poderem estar mais bem preparados para a fase de recuperação econômica.
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