O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que deu a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, deve durar somente mais um mês.
De acordo com a MP 1.045/2021, o programa é válido por 120 dias, prazo que se encerra em 25 de agosto.
A Secretaria de Previdência e Trabalho informou ao jornal Extra que não está no planejamento prorrogar o prazo do programa.
Desde que foi relançado, em abril de 2021, mais de 3 milhões de acordos foram fechados para redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato. No total são 620.639 empresas e 2.517.326 trabalhadores envolvidos.
Apesar de expressivo, o número conta com uma queda de adesão – já que no ano passado quase 10 milhões de negociações foram fechadas.
O setor de serviços foi o que mais aderiu ao programa neste primeiro mês. Veja abaixo a quantidade de acordos por categorias:
Em relação às regiões, o Sudeste lidera em quantidade de acordos. Confira os estados com números mais expressivos:
O trabalhador que tiver o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso terá direito a estabilidade em igual período do acordo. Ou seja, quem teve um acordo para redução ou suspensão por 60 dias, terá 60 dias de estabilidade, por exemplo.
A estabilidade significa que o empregador não pode demitir o funcionário e caso o faça deverá pagar multa na rescisão do funcionário. Os valores podem variar de 50% a 100% do salário, a depender do caso.
As férias nestes acordos não podem ser inferiores a cinco dias seguidos. E as férias coletivas também podem acontecer com antecedência de dois dias e podem ultrapassar os 30 dias.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1264 | 5.1294 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 16:34 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |