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Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC

A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.

Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.

Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  2. Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
  3. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:

codigos.png

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9918 4.9924
Euro/Real Brasileiro 5.5862 5.5882
Atualizado em: 11/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%