O Projeto de Lei 1135/21 revoga regra que obriga entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal, distrital ou estadual a optar pelo enquadramento federal como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê a revogação do artigo 18 da Lei Geral das Oscips, pelo qual a entidade deverá obrigatoriamente optar, findo prazo de cinco anos, por continuar como Oscip ou como de utilidade pública local. “A acumulação é expressamente vedada”, disse a autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).
“O artigo 18 não prevê nenhuma exceção de qualificação ou de pessoa jurídica expedidora do título, o que leva à conclusão de que a manutenção simultânea da qualificação de Oscip e de utilidade pública, ainda que oriunda de ente subnacional, não é compatível com o atual ordenamento”, afirmou a deputada.
“A acumulação de títulos ou qualificações concedidos por entes subnacionais com a qualificação de Oscip no plano federal, além de não acarretar prejuízo ao poder público, permitirá ampliar a prestação de serviços assistenciais preciosos, especialmente em um cenário de pandemia”, concluiu Renata Abreu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 11/10/2026 19:00 | ||
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