Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.
Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.
Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.
| Período de apuração | Vencimento original | 1ª parcela do vencimento prorrogado | 2ª parcela do vencimento prorrogado |
| Março de 2021 | 20 de abril de 2021 | 20 de julho de 2021 | 20 de agosto de 2021 |
| Abril de 2021 | 20 de maio de 2021 | 20 de setembro de 2021 | 20 de outubro de 2021 |
| Maio de 2021 | 21 de junho de 2021 | 22 de novembro de 2021 | 20 de dezembro de 2021 |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos distintos.
Vale lembrar que, além dos tributos federais, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento distintas.
Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional:
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
– CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5823 | 5.5843 |
| Atualizado em: 11/10/2026 19:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |