O Brasil possui uma das maiores taxas tributárias do mundo, representando 38% da economia total do país. Os tributos estão presentes diariamente em todas as compras e consumos, sendo divididos em: impostos, contribuições de melhorias e taxas.
O 16° artigo do CTN (Código Tributário Nacional) define imposto como: “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
O imposto é uma espécie de investimento obrigatório ao Estado, não sendo opcional ao contribuinte o período de pagamento e nem os valores devidos.De acordo com Lisiane Queiroga, coordenadora fiscal da Express CTB, accountech de contabilidade, “como se tratam de tributos obrigatórios, o não pagamento dos seus impostos ou a sonegação dos mesmos (ato de omitir informações rentáveis ao governo para não pagar tantos impostos quanto deveria) são crimes e podem gerar desde multas até diversas punições legais”.
O contribuinte paga periodicamente uma quantia definida de acordo com o que está consumindo/comprando/vendendo, e parte desse dinheiro é destinada ao Estado para a manutenção e melhoria de serviços básicos como: saúde, educação, transporte público, segurança, entre outros.
Divisão dos impostos
Assim como a divisão dos três níveis de governo no Brasil, os impostos são divididos em: federais, estaduais e municipais. Sendo os principais:
Impostos Federais:
Impostos Estaduais:
Impostos municipais:
IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) incide sobre propriedades e construções no meio urbano. É cobrado de forma anual e os proprietários das respectivas construções podem pagar o valor à vista ou parcelado.
O valor do IPTU é definido a partir do valor venal (avaliação de quanto vale o seu imóvel perante o poder público), sendo reajustado anualmente a depender da valorização ou desvalorização do seu imóvel.
Além disso, mudanças nas legislações municipais também acarretam mudanças no valor final do seu IPTU.
Como o IPTU pode afetar o seu negócio?
O IPTU serve para sinalizar a regularização do imóvel da empresa e a verificação de unicidade da mesma (ou seja, para analisar se não há outra empresa no mesmo local).
Ele também é necessário para a realização de inscrições municipais, estaduais e liberação de alvarás, representando grande importância nos processos financeiros, administrativos e burocráticos.
Em caso de atrasos, o nome do responsável fica sujo e o imóvel passa a ser irregular. Com o nome sujo, haverá complicações no CNPJ e vários processos de extrema importância serão impedidos, impossibilitando até mesmo a continuação da sua posse empresarial.
Já a irregularidade do imóvel gera multas e impedimentos de reforma, negociações e vendas. Havendo também a possibilidade de seus bens serem penhorados para a quitação das dívidas a partir da venda dos mesmos em leilões.
ISS
O imposto sobre serviços (ISS) incide sobre a prestação de serviços empresariais ou de profissionais autônomos e apresenta diferentes modalidades de pagamento a depender do tipo de empresa.
O cálculo é feito a partir da alíquota, a qual é definida por cada município e costuma variar entre 2% a 5%, porcentagem essa que será aplicada em cima do valor total do serviço prestado.
Como o ISS pode afetar o seu negócio?
O não pagamento desse imposto gera multa e consequente incisão de juro de mora. Por isso, mantenha-o sempre em dia, evitando possíveis inadimplências as quais podem ser responsáveis pelo fechamento do negócio.
ITBI
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato oneroso.
Sempre que há a venda ou a compra de um imóvel, fica sob responsabilidade do comprador pagar esse tributo. Entretanto, o vendedor também pode optar pela realização do pagamento, e esse acordo deverá constar em contratos. Geralmente, o vencimento do pagamento do imposto é de 30 dias após a negociação.
Assim como no IPTU, o preço é calculado a partir do valor venal do imóvel, e não do valor de negociação. Uma alíquota é aplicada sobre o preço do valor venal, e essa alíquota também irá depender da legislação municipal, podendo variar entre 2% e 3%.
Como o ITBI pode afetar o seu negócio?
Para a realização da escritura do imóvel, a quitação deste imposto é necessária. Sem o pagamento do mesmo, não é possível realizar a compra de forma legal, e o seu negócio fica como posse de outra pessoa.
Mantenha os prazos de pagamento em vista e conte com uma assessoria contábil para facilitar o acerto de todos estes impostos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1064 | 5.1164 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84795 | 5.86167 |
| Atualizado em: 10/07/2026 18:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |