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Adesão ao regime de parcelamento do CFC está disponível até o dia 31/7

No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou  até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.

No dia 1º de junho, por meio da Resolução nº 1.623, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC prorrogou até o dia 31 de julho de 2021 o prazo de adesão ao Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas – Redam previsto pelo art. 3º da Resolução CFC nº 1.611/2020.

É importante ressaltar que, até então, o prazo era previsto até 31 de maio de 2021.

O Programa permite com a redução de até 100% de juros e multa de mora de pendências com a anuidade.

Indicadores Financeiros

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Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 5.84795 5.86167
Atualizado em: 10/07/2026 18:27

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%