O site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) publicou uma nova versão da Escrituração Contábil Fiscal.
A versão 7.0.5 corrige problemas no preenchimentos dos dados do Bloco V – Derex e faz melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site do Sped.
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
SpedEcf_w32-7.0.5.exe
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-7.0.5.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-7.0.5.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.5.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.5.jar”ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) consiste numa obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal. A ECF tem como objetivo de simplificar as informações contábeis e fiscais por meio de medidas padronizadas com recursos tecnológicos.
A ferramenta facilita para as empresas a declaração dos seus rendimentos apurados ao longo do ano.
Neste ano, a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2020 foi prorrogada para o dia 31 de julho.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9862 | 4.9876 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.5745 | 5.5765 |
| Atualizado em: 12/10/2026 09:44 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |